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Fim da Venda Casada no Crédito Rural: O Que Você, Produtor, Ganha Com Isso?

Fim da Venda Casada no Crédito Rural: O Que Você, Produtor, Ganha Com Isso?

Uma notícia que impacta diretamente o seu bolso e a sua liberdade de negociação avançou na Câmara dos Deputados. A Comissão de Agricultura deu sinal verde para o Projeto de Lei 2481/25, que proíbe a prática da “venda casada” na hora de contratar crédito rural.

Chega de ser obrigado a levar produtos que não precisa para ter acesso ao financiamento que é seu por direito.

Entenda em detalhes como essa mudança pode fortalecer suas negociações e proteger seu investimento.

Tabela Comparativa: Crédito Rural ANTES e DEPOIS da Nova Lei

Situação Atual (Com Venda Casada) Como Ficará (Com a Aprovação da Lei)
Negociação Condicionada: O gerente exige a contratação de consórcio, título de capitalização ou outro seguro para liberar o crédito. Liberdade de Escolha: A concessão do crédito não pode ser condicionada a nenhum produto ou serviço extra.
Custos Embutidos: Você paga por produtos que não queria, aumentando o custo total do seu financiamento. Custo Real: O custo do seu financiamento fica mais transparente, limitado aos juros e encargos da operação.
Menos Autonomia: O produtor fica refém das opções oferecidas pelo banco para conseguir o recurso. Mais Poder de Barganha: Você negocia apenas o crédito, podendo buscar os melhores seguros e serviços em outras empresas.
Exceção Ampla: A definição do que é “necessário” à operação fica a critério da instituição financeira, abrindo brechas. Exceção Clara: A única exceção permitida é a contratação de produtos que reduzem o risco do crédito, como o seguro agrícola.

3 Exemplos Práticos: Como a Lei te Afeta no Campo

 

  1. O Agricultor Familiar: João precisa de R$ 50 mil para o custeio da sua lavoura de milho. No banco, o gerente informa que o crédito só será liberado se ele adquirir um título de capitalização de R$ 2 mil. Com a nova lei, essa prática se torna ilegal. João poderá pegar os R$ 50 mil sem ser forçado a comprar o título, usando o dinheiro exclusivamente para sua produção.
  2. A Pecuarista de Médio Porte: Maria busca um financiamento de R$ 200 mil para expandir seu rebanho. O banco condiciona a aprovação à contratação de um consórcio de veículos da própria instituição. Com a nova lei, Maria pode recusar o consórcio. Ela terá a liberdade de contratar apenas o seguro pecuário para mitigar os riscos da sua atividade, que é o produto diretamente ligado à operação de crédito.
  3. O Grande Produtor de Soja: Carlos está investindo em tecnologia e precisa de um crédito de R$ 1 milhão. O gerente sugere um pacote de “benefícios” que inclui um seguro de vida e um plano de previdência privada. Com a nova lei, Carlos pode simplesmente dizer “não, obrigado”. Ele negociará apenas as condições do seu crédito rural e, se optar por um seguro, poderá pesquisar a melhor e mais barata apólice do mercado, sem pressão do banco.

 

Dicas Para o Produtor Rural

  • Questione Sempre: Pergunte ao gerente sobre cada item do seu contrato de financiamento. Entenda o que é obrigatório e o que é opcional.
  • Documente a Negociação: Se possível, peça a proposta de financiamento por escrito ou e-mail antes de assinar. Se houver uma exigência de venda casada, você terá uma prova.
  • Pesquise o Seguro Agrícola: Mesmo que a lei permita a exigência do seguro, você não precisa fechar com a seguradora do banco. Pesquise outras opções no mercado para encontrar a melhor cobertura pelo menor preço.
  • Denuncie a Prática: Se você se sentir pressionado a contratar produtos indesejados, denuncie a instituição ao Banco Central ou ao Procon.

 

Curiosidade Sobre o Tema

Você sabia que a venda casada já é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I) desde 1990? O problema é que, na prática, a fiscalização em operações complexas como o crédito rural é difícil. Ter uma lei específica para o setor agrícola fortalece a proteção ao produtor e deixa as regras do jogo mais claras para todos.

 

FAQ: Perguntas e Respostas Rápidas

 

  1. O banco pode me obrigar a contratar o seguro agrícola com eles?
    • A lei permite que o banco exija um seguro para a operação, mas geralmente não pode obrigar que seja com uma seguradora específica indicada por ele. Você tem o direito de pesquisar e apresentar uma apólice de outra seguradora, desde que a cobertura seja adequada.
  2. Essa lei já está valendo?
    • Ainda não. O projeto foi aprovado em uma comissão importante, mas ainda precisa passar por outras análises na Câmara e depois ser aprovado no Senado para virar lei.
  3. O que eu faço se já caí em uma venda casada?
    • Se o contrato foi assinado, a situação é mais complexa. Procure o Procon ou um advogado especializado para avaliar se é possível pedir o cancelamento do produto “empurrado” e a devolução dos valores pagos.
  4. A regra vale para todos os bancos?
    • Sim. Quando for aprovada, a lei valerá para todas as instituições financeiras, públicas e privadas, que operam com crédito rural no Brasil.
  5. Isso vai encarecer o crédito rural?
    • Pelo contrário. A expectativa é que, sem a obrigatoriedade de contratar produtos extras, o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento para o produtor diminua.

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Fonte: Comissão aprova proibição de venda casada com crédito rural – Portal da Câmara dos Deputados

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