Direito no AgronegócioLegislação do CampoLEI Nº 13.986

Resumo e Principais Pontos da Lei nº 13.986/2020 para o Agricultor

Resumo e Principais Pontos da Lei nº 13.986/2020 para o Agricultor

A Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, conhecida como a Lei do Agro, representa um marco na modernização do financiamento rural no Brasil, beneficiando diretamente agricultores e cooperativas. A legislação introduziu mecanismos como o Fundo Garantidor Solidário (FGS), o Patrimônio Rural em Afetação e a Cédula Imobiliária Rural (CIR), além de regulamentar a subvenção econômica a cerealistas e atualizar diversos dispositivos legais relacionados ao agronegócio. Este guia detalhado analisa os pontos mais relevantes da lei e seus impactos no setor rural, com foco em estratégias otimizadas para SEO.


1. O que é a Lei do Agro?

A Lei do Agro foi criada para aprimorar o financiamento rural no Brasil, oferecendo soluções para a renegociação de dívidas, aumentando a segurança jurídica nas operações de crédito rural e estimulando a atração de investimentos privados para o setor. Com ela, agricultores têm acesso a ferramentas modernas que facilitam o crédito e a gestão de recursos.


2. Principais Inovações Introduzidas pela Lei

2.1 Fundo Garantidor Solidário (FGS)

  • Permite que produtores rurais e empresas do setor formem um fundo para oferecer garantias em operações de crédito.
  • Reduz os custos financeiros, pois substitui garantias tradicionais, como hipotecas, por um modelo colaborativo.
  • Benefício ao Agricultor: Facilita o acesso ao crédito com menor exigência de garantias patrimoniais.

2.2 Patrimônio Rural em Afetação

  • Permite ao produtor rural segregar uma fração do imóvel rural para servir exclusivamente como garantia em operações de crédito.
  • O patrimônio afetado não pode ser penhorado por outras dívidas, trazendo mais segurança jurídica.
  • Benefício ao Agricultor: Proteção do restante do imóvel, maior flexibilidade no uso de garantias e atração de crédito com condições mais vantajosas.

2.3 Cédula Imobiliária Rural (CIR)

  • Título de crédito nominativo e transferível, vinculado ao Patrimônio Rural em Afetação.
  • Representa promessa de pagamento em dinheiro ou entrega de imóvel rural em caso de inadimplência.
  • Benefício ao Agricultor: Instrumento ágil para obtenção de crédito, especialmente em negociações com investidores privados.

2.4 Subvenção Econômica a Empresas Cerealistas

  • Autoriza a União a conceder subvenção para financiamentos destinados à construção e modernização de armazéns.
  • O limite é de R$ 200 milhões em financiamentos, com subvenção anual de até R$ 20 milhões.
  • Benefício ao Agricultor: Melhoria na capacidade de armazenagem de grãos, reduzindo perdas e agregando valor à produção.

3. Impactos no Financiamento Rural

3.1 Atração de Investidores Privados

A Lei permite que recursos de investidores privados sejam canalizados diretamente para o agronegócio, por meio de instrumentos como CPRs e CIRs. Isso amplia a disponibilidade de crédito para pequenos e médios produtores.

3.2 Redução de Burocracia

Com a digitalização de títulos de crédito, como a CPR (Cédula de Produto Rural), a legislação simplifica os processos e reduz custos operacionais.

3.3 Segurança Jurídica

A segregação do Patrimônio Rural em Afetação protege tanto o credor quanto o produtor, fortalecendo a confiança nas operações financeiras.


4. Benefícios Diretos para o Agricultor

  1. Acesso Facilitado ao Crédito: Com novas formas de garantia, pequenos e médios produtores conseguem acessar financiamentos com mais facilidade.
  2. Maior Segurança Jurídica: Proteção patrimonial com o regime de afetação.
  3. Redução de Custos: Menor dependência de garantias tradicionais, como hipotecas.
  4. Modernização: Digitalização de títulos e incentivos à infraestrutura de armazenagem.

5. Subvenção Econômica e Incentivo à Infraestrutura

  • Empresas Cerealistas: Subvenções de juros para construção de armazéns garantem melhores condições de estocagem e comercialização de grãos.
  • Agricultores: Beneficiam-se diretamente da modernização da cadeia logística, reduzindo perdas e aumentando a competitividade.

6. Dicas Práticas para o Agricultor

  • Utilize o Patrimônio Rural em Afetação: Separe frações do imóvel para garantir empréstimos e proteja o restante da propriedade.
  • Conheça a CIR: Explore as vantagens desse título de crédito para atrair investidores e negociar melhores taxas de financiamento.
  • Participe de Fundos Garantidores: Considere unir forças com outros produtores para acessar crédito com menos burocracia.

7. Como a Lei Impacta Pequenos e Médios Produtores?

Os pequenos e médios produtores são os maiores beneficiados pelas inovações da Lei do Agro. Eles agora têm mais opções para obter crédito, com menos burocracia e melhores condições. Além disso, a modernização do setor financeiro rural torna o acesso a recursos mais inclusivo.


8. SEO Aplicado: Termos-Chave Importantes

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Conclusão

A Lei nº 13.986/2020 é uma ferramenta essencial para modernizar o agronegócio brasileiro. Para agricultores, representa uma oportunidade única de acesso facilitado ao crédito, maior segurança jurídica e redução de custos operacionais. Utilize os novos instrumentos e mecanismos previstos para fortalecer sua atividade e alcançar melhores resultados.

Conheça na integra a Lei do Agronegócio – LEI Nº 13.986, DE 7 DE ABRIL DE 2020 – Transcrição

Integra da Lei em 

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13986.htm

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